quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

A Educação como Direito e Função social da Escola

Universidade Federal do Amapá
Pró - Reitoria de Pesquisa e Pós - Graduação
Curso de Especialização em Gestão Escolar
Projeto Vivencial A – Atividade Obrigatória 4
EDUCAÇÃO COMO DIREITO E FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA
Edileuza Firmiano de Queiroz[1]
Maria da conceição pereira da Silva
Num momento em que a cidadania enfrenta novos desafios, busca novos espaços de atuação e abre novas áreas por meio das grandes transformações pelas quais passa o mundo contemporâneo, é importante ter o conhecimento de realidades que, no passado, significaram e, no presente, ainda significam passos relevantes no sentido da garantia de um futuro melhor para todos.
O direito à educação escolar é um desses espaços que não perderam e nem perderão sua atualidade.
Hoje, praticamente, não há país no mundo que não garanta, em seus textos legais, o acesso de seus cidadãos à educação básica. Afinal, a educação escolar é uma dimensão fundante da cidadania, e tal princípio são indispensáveis para políticas que visam à participação de todos nos espaços sociais e políticos e, mesmo, para reinserção no mundo profissional.
Muitos são os documentos de caráter internacional, assinados por países da Organização das Nações Unidas, que reconhecem e garantem esse acesso a seus cidadãos. Tal é o caso do art. XXVI da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948. Do mesmo assunto ocupam-se a Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, de 1960, e o art. 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966.
Mais recentemente temos o documento de Jomtien, que abrange os países mais populosos do mundo. São inegáveis os esforços levados adiante pela UNESCO no sentido da universalização do ensino fundamental para todos e para todos os países.
Os países do terceiro mundo adéquam-se a orientações de reforma do Estado e da organização da economia frente aos desafios da globalização. No caso do Brasil o governo brasileiro nos últimos anos produziu profundas reformas de natureza neoliberal na economia e nas estruturas do Estado. Como conseqüência a área social se realinhou no sentido de poder atender as necessidades de processos de democratização políticas, porém com limitação de natureza econômica. Sendo assim no que se refere à educação, a principal característica foi o de implementar um modelo de reforma de ensino sem aumentar as despesas, no entanto apesar do compromisso entre as três esferas governamental ainda temos um número bastante elevado de crianças jovens e adolescentes fora da escola. Ao lado do problema de acesso, é preciso considerar o baixo rendimento de nossa escola. Excesso de repetência e altos índices de evasão tornam o sistema escolar um caminho lento e tortuoso para nossas crianças. E embora muitos permaneçam na escola poucos completam o ensino fundamental no tempo esperado. Isso significa que no interior das escolas ainda se produz uma cultura de fracasso escolar, resultando assim no aumento dos problemas relativos à qualidade da educação. Tema esse que faz parte das preocupações dos gestores escolares há décadas, sendo objeto de atenção das políticas educacionais contemporâneas.
A constituição de 1988 em seu art.205 estabelece que a educação é um direito de todos, é um dever do Estado e da família, será incentivada com a colaboração da sociedade. Sua finalidade é o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho. Pleno desenvolvimento significa não apenas da tarefa de ensinar, mas também enfatiza outros aspectos: as formas de convivência entre as pessoas, o respeito às diferenças; a cultura escolar, as diferentes aprendizagens requeridas ao cidadão do séc. XXl. Afinal outras dimensões que fazem de cada pessoa um ser humano perfeito, completo e feliz. Portanto mudar essa situação é uma tarefa de todos, entretanto o que se ver é totalmente o oposto a começar pela a própria escola que se pergunta sobre si mesma, sobre seu papel como instituição numa sociedade pós-moderna e pós-industrial, caracterizada pela globalização da economia, das comunicações, da educação e da cultura, pelo o pluralismo político, pela emergência do poder local. Acredito que essa dificuldade acontece porque poucos conhecem a legislação educacional, sendo assim medidas simples e úteis que contribuiriam de forma decisiva para superação dos problemas não são efetivadas. E aí está um problema, não conhecendo a legislação educacional como se posicionar, por exemplo, sobre a função social da escola?
A nova LDB traz um conjunto de dispositivos próprios sobre as funções da escola. Na verdade, é a primeira vez em que uma lei de educação define atribuições especificas para os estabelecimentos de ensino. Observe:
ART.12. Os estabelecimentos de ensino respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
l - Elaborar e executar sua proposta pedagógica;
ll - Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
lll - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos ;
IV - Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de Cada docente;
V - Prover metas para recuperação de alunos de menor rendimento;
Vl - Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
Vll - Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
No entanto observe as contradições, vivemos num país que se diz democrático. A democracia é concebida como espaços de partilha de poder, numa visão ampliada e emancipada (BOBBIO, 1986; SANTOS, 2001). Para além do ato de votar, busca-se articular a democracia representativa com a democracia participativa. Assim teríamos na escola a representatividade, no núcleo do gestor e nos mecanismos colegiados, que podem e devem ser complementados com outras formas participativas, tais como assembléias e fóruns quando se fizer necessário.
Os instrumentos democratizantes, como a eleição de diretores e Conselhos Escolares, são espaços para o exercício da participação política, onde se decide, cobra-se, negocia-se e reinvidica-se o compromisso coletivo.
Sobre esse prisma, o (a) diretor (a) passa a dividir o poder com as demais instâncias colegiadas e também com os seguimentos escolares. Sua função será, conforme Gramsci (1978) de dirigente (especialista + político), coordenando um projeto unitário. As deliberações tomadas pelo o coletivo podem ou não desencadear a contento os objetivos esperados, mas o espaço democrático é isso: também possível de erros, que devem se constituir pontos para um novo debate, a fim de redirecionar outras e/ou novas ações.
Nestes termos, a gestão democrática comporta uma perspectiva de qualidade social, ou seja, a elevação do nível escolar para além da mensuração de resultados, através de uma gestão vista enquanto processo que possibilite aos sujeitos conhecimentos de diversas naturezas, sobretudo através do fortalecimento e exercício de práticas no ambiente escolar, voltadas para a mobilização política e a discussão.
Dessa forma, a escola conseguiria cumprir sua função social, pois nesta dimensão a gestão democrática impulsiona o espaço escolar a ter um caráter mais público que estatal.
Bibliografia:
UNESCO; Educação um tesouro à descobrir, Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXl. 3. Ed. São Paulo; Cortez; Brasília: MEC, UNESCO l999
COUTINHO, C.N.A. democracia na batalha das idéias e nas lutas políticas do Brasil de hoje In: SEMERARO,GIOVANI.Democracia e construção do público no pensamento educacional brasileiro.Petrópolis RJ:Vozes;2002.
LIMA. L.C. A escola como organização educativa: Uma abordagem sociológica. São Paulo; Cortez, 2004
Souza, S.A. de Gestão Escolar Compartilhada: democracia ou descompromisso? São Paulo: Xamã ; 2001
[1] As autoras são alunas do Curso de Especialização em Gestão Escolar ministrado pela UNIFAP.

A Escola e sua Função Social

Universidade Federal do Amapá
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação
Curso de Especialização em Gestão Escolar
Disciplina: Projeto Vivencial

A ESCOLA E SUA FUNÇÃO SOCIAL
Maria Lucimar Gonçalves Pimentel[1].
Norma Cordeiro da Silva.
Roseane Gouveia da Costa.


“Igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola” (Constituição, artigo 206, I e LDB, artigo 3º, I). Este dispositivo enfatiza a função social da escola pública, a qual tem a tarefa de garantir a igualdade de condições de acesso e a permanência do aluno, esta missão estende-se não só a escola, como também ao poder público Municipal, Estadual ou Federal, que precisam fazer valer a lei, mas para isso devem organizar-se e responsabilizar-se no fornecimento de meios para atingir a finalidade do sistema educacional de desenvolver o educando de maneira plena, de preparar-lhe para o exercício da cidadania para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Ao afirmar a educação como direito, afirmamos a democracia como valor que deve ser cultivado no ambiente escolar nos alunos por meios de seus múltiplos espaços de participação, cabendo-lhes desenvolver situações de ensino-aprendizagem que dão aos mesmos a aquisição de conhecimento sistematizado, ou seja, as formas de organização na escola geram orientação para o acesso e permanência do aluno e o sucesso da escola.
Diante disso, a participação de todos define a sociedade democrática, fruto das lutas populares, requer, sem dúvida, a busca cada vez mais de seu aperfeiçoamento e qualidade do ensino. Entretanto, a escola precisa fazer valer a Lei e principalmente sua identidade PPP, a qual possibilita a socialização de todos os segmentos diretamente que estão envolvidos com a comunidade.
Todos esses conceitos se realizam a partir da gestão democrática do ensino. Entretanto a escola pública, em qualquer modalidade de ensino tem como função social formar o cidadão que venha construir conhecimentos, atitudes e valores que tornem o estudante solidário, crítico, ético e participativo. Mas para isso, é indispensável socializar o saber sistematizado, historicamente acumulado, como patrimônio universal da humanidade. Tais conhecimentos representam, certamente, um elemento decisivo para o processo de democratização da própria sociedade.
Assim escola pública contribuirá significativamente para a democratização da sociedade, como também ser um lugar privilegiado para o exercício da democracia participativa, para o exercício de uma cidadania consciente e comprometida com os interesses da maioria socialmente excluída ou dos grupos sociais privados dos bens culturais e materiais produzidos pelo trabalho dessa mesma maioria.
Atualmente a escola não vem cumprindo o seu papel que é formar cidadãos críticos e participativos, reflexivos na sociedade, este fator deve-se a falta de liderança e compromisso de nós educadores em não fortalecer a cultura e a política de direitos garantidos em Leis.
Diante disso, convivemos com o caos escolar, o lugar de transformação, acaba tornando-se um ambiente de terror, ingerindo todos os problemas sociais, flui negativamente no processo ensino aprendizagem. Tais fatores provocam angustias na profissão do educador, pois a culpa pela ineficácia do ensino recai nas precárias condições de trabalho, como a falta de organização, recursos, estrutura, planejamento, conteúdos e dentre outros, levam os nossos alunos a uma aprendizagem limitada, conteúdos defasados, resumindo-se ao quadro e giz, ficam desmotivados, perdem a vontade de aprender e acabam desistindo de estudar.
Precisamos assumir as conseqüências da nossa história passada e dos fatos presentes e nos responsabilizarmos pela formação dos nossos alunos. Dar a um fim a esses problemas é algo que todos almejamos, mas isso implica um compromisso dos membros da equipe escolar com a clientela que freqüenta a escola, a qual precisa estar organizada, todos afinados em torno de uma partitura chamada gestão democrática.
Não podemos perder de vista a principal função da escola: “Igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola” (Constituição, artigo 206, I e LDB, artigo 3º, I), ou seja, promover o pleno desenvolvimento do educando. A escola pública, precisa ajudar os alunos a construir conhecimentos, formas de pensar e sentir mais elaboradas, assim como os valores sociais. Entendemos que já começamos a percorrer caminhos, identificar problemas e discutir possibilidades de encaminhamentos, criarem possíveis soluções em vista da construção da cidadania. Portanto, é a sociedade como todo tomando consciência de que a escola precisa dar conta de sua função, garantir aprendizagem para todos os alunos, de forma a construir cidadãos bem informados e competentes.
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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1988.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394 Brasília, DF: Congresso Nacional, 1996.
MARÇAL, Juliane Corrêa. Progestão: como promover a construção coletiva do projeto político pedagógico?, módulo III- Brasília: CONSED, 2001.

PENIN, Sonia Teresinha de Sousa. Progestão: como articular a função social da escola com as especifidades e as demandas da comunidade?, módulo I- Brasília: CONSED, 2001.
[1] As autoras são alunas do Curso de Especialização em Gestão Escolar, ministrado pela Universidade Federal do Amapá – UNIFAP.

A Educação como Direito e Função social da Escola

Ministério da Educação
Universidade Federal do Amapá
Pró-Reitoria de Ensino e Graduação
Curso de Especialização de Gestão Escolar


A Educação como Direito e Função Social da Escola.

Aila Maria da Silva[1]

Pode-se inferir que depois da famlia, a escola é a instituição na qual se inicia a socialização entre as pessoas. Nela, pelo convívio, crianças e jovens aprendem limites que permitem situar o seu direito individual em relação ao direito (s) do (s) outros (s).
Para se obter clara compreensão das nuances que envolvem o direito à educação e o papel social da escola, dispomos de amplo acervo documental que trata e dispõe sobre esses dieritos, assegurados em Assembléias e Convenções. Vale aqui retomar a Declaração Universal dos Direitos da Criança, ONU em 20/11/59 e outros tantos conjuntos de regras previstas em nossa Carta Magna de 1988, especialmente no seu “ Art. 227: é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao Adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão ”.
Pode-se mesmo afirmar, que não há praticamente no mundo, país que não garanta, em seus textos legais, o direito de acesso e permanência de seus cidadãos à educação básica. E esse direito parte do reconhecimento de que o saber sistemático é mais do que uma herança cultural. Ter o domínio de conhecimentos sistemáticos é também um patamar sun qua non a fim de poder alargar o campo e o horizonte destes e de novos conhecimentos. O aluno, sujeito de um aprendizado, é o polo e a finalidade da escola.
É necessário refletir e garantir as finalidades do artigo 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação/96,

“ A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no trabalho e estudo posteriores”.
Se a finalidade do processo de ensino é o aprendizado do aluno, garantido por um padrão de qualidade, o núcleo básico do processo é o Projeto Pedagógico do estabelecimento e que deve ser objeto de um planejamento obrigatório, com participação coletiva e ações coordenadas que envolvam todos os segmentos da comunidade escolar.
A escola é um espaço importante de proteção e promoção da cidadania, pois segundo Canivez, é ela o lugar onde as crianças deixam de pertencer exclusivamente à família para se integrarem nessa comunidade mais ampla. A cidadania, do ponto de vista do educador, passa pelo direito de ensinar, enquanto do do ponto de vista do aluno, passa pelo de ir a escola e só começa a fazer sentido quando ele aprende. É nesse aspecto que a escola precisa ter clareza do que quer alcançar, através de objetivos bem definidos, focados no desenvolvimento das potencialidades físicas, cognitivas e afetivas do aluno; no fomentar da esperança e convicção na implementação de valores e princípios morais e éticos; no despertar pela intelectualidade e acima de tudo, no seu desenvolvimento como pessoa, de forma contextualizada e capacitados para se tornarem cidadãos participativos na sociedade em que vivem.
A escola campo de pesquisa adotada para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao Projeto Vivencial, encontra-se à margem da legislação e do cumprimento do que preconizam os textos legais aqui abordados. Isto se evidencia quando atores falam linguagens diferentes; na ausência do planejamento, da integração família-escola e ainda, de um gestor que não desempenha seu papel de coordenador e incentivador das atividades ali desenvolvidas. No contato com os alunos é possível observar o desânimo e desestímulo, pois segundo estes, a escola não é um ambiente agradável e alegam que as aulas não são prazerosas, inclusive com relatos de agressão por parte de determinado professor. Diante dessa realidade, o papel que a que a escola vem desempenhando é muito mais de exclusão que de formação plena e de desenvolvimento de habilidades onde o aluno possa deter condições reais para atuar de forma segura numa sociedade em permanente mutação.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Brasil, Ministério da Educação e Despostos. Lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional. Lei nº 9394/96. Brasília, 1997.
BRASIL: Constituição da República Fedretaiva do Brasil.
BOAVENTURA, Edivaldo. A Educação Brasileira e o Direito. Belo Horizonte: Nova Alvorada, 1977.
COSTA, Vera Lúcia. Função Social da Escola.
GESTÃO EM REDE. Curitiba, Paraná, Consed, nº 77, p.14-18, maio.2007.
GESTÃO EM REDE. Curitiba, Paraná, Consed , nº 82, p.20-24, nov.2007.
GESTÃO EM REDE. Curitiba, Paraná, Consed, nº 85, p.11-14, maio 2008.

[1] A autora é aluna do Curso de Especialização em Gestão Escolar, ministrado pela Universidade Federal do Amapá – UNIFAP.

sábado, 27 de dezembro de 2008

O Direito à Educação e a Função Social da escola Pública

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR
DISCIPLINA: PROJETO VIVENCIAL

O DIREITO À EDUCAÇÃO E A FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA PÚBLICA.

Benedito Francisco Pereira do Nascimento[1].
MARTA MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO.


O Processo Educacional Brasileiro nos últimos anos passa por processos de avanços significativos no que se refere à Gestão Democrática, inclusive com processo de decisão, em alguns Estados, sobre a escolha de seus dirigentes e da participação popular, através do Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres e outros órgãos colegiados internos de cada Unidade de Ensino.

Através das leituras que temos realizado durante o desenvolvimento do Curso de Formação de Gestores temos percebido que os Países e Estados Brasileiros que tem a clareza da importância da Educação como um Direito Universal, mudam significativamente, a forma de relacionamento político no processo de construção da Gestão e na aplicação de políticas sérias e comprometidas na área da Educação de seus cidadãos.

É claro, e não podemos ocultar tal procedimento, ainda existem em alguns Estados Brasileiros, e o nosso não foge a regra, o Clientelismo Político – Partidário que diminuem a Visão da Educação como Direito Universal, impedindo assim, profundamente a realização da Função Social da Escola que é a de proposição da construção de uma sociedade mais CRÍTICA que possibilite aos alunos e professores o vislumbramento de uma nova sociedade.

Portanto, a Função Social da Escola Pública, hoje, deve ser a da constante discussão e debate em torno de um processo histórico de preparação do aluno para no futuro saber lidar com as divergências sociais, políticas, ideológicas... Existentes no dia-a-dia de forma a incentivar a liberdade individual e no encontro coletivo na busca da construção de uma sociedade mais justa e mais humana.

Ao olhar para nossa escola observamos com clara tristeza que a Função Social dela está muito distante do ideal uma vez que, enquanto a “Política Partidária” for o critério utilizado para a escolha dos gestores, impedimento para as expressões individuais e critério para a liberação de verbas especiais para algumas escolas e não para todas de acordo com suas necessidades, o Direito à Educação como um Direito Pleno jamais será concretizado e desta forma o cumprimento de sua Função Social de formar cidadãos Críticos, Conscientes e Participativos estará prejudicado de maneira irreversível.

Concluímos, sem pessimismo ou desânimo, portanto, que nossa escola ainda está distante do cumprimento de sua Função Social, acreditamos que no dia em que o processo de Gestão Democrática Participativa for implementado, em nosso Estado, com decisão política como os Países Sérios fizeram poderemos, então, afirmar que estaremos, mesmo de forma tardia, no início da caminhada para que tal situação venha tornar-se uma realidade.


FONTES:

FONSECA, Dirce Maria da. Gestão em Educação. Revista Gestão em Rede, Brasília: CONSED, n.31, p. 16-17, set.2001.

SOARES, Sheila Delgado, OLIVEIRA, Ronivaldo de. A Função Social da Escola: Ensinar. Disponível em :HTTP:WWW.unoescxxe.edu.br/unoesc/publicações/revista_online/projeto_letras/artigos/Letras/A_Função_Docial_da_Escola. pdf. Acesso em 12/12/2008, às 12:11

CADERNO 1. Conselhos Escolares: Democratização da Escola e Construção da Cidadania. Disponível em: HTTP://portal.mec.com.br/SEB/índex.php?option=content£task=view£id=755£Itemid=794.acesso em 16/12/2008,às 23:05.

[1] Os autores são alunos do curso de especialização em gestão escolar. disciplina: projeto vivencial, ministrado pela Universidade Federal do Amapá – UNIFAP.

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