MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR
DISCIPLINA: PROJETO VIVENCIAL
O DIREITO À EDUCAÇÃO E A FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA PÚBLICA.
Benedito Francisco Pereira do Nascimento[1].
MARTA MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO.
O Processo Educacional Brasileiro nos últimos anos passa por processos de avanços significativos no que se refere à Gestão Democrática, inclusive com processo de decisão, em alguns Estados, sobre a escolha de seus dirigentes e da participação popular, através do Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres e outros órgãos colegiados internos de cada Unidade de Ensino.
Através das leituras que temos realizado durante o desenvolvimento do Curso de Formação de Gestores temos percebido que os Países e Estados Brasileiros que tem a clareza da importância da Educação como um Direito Universal, mudam significativamente, a forma de relacionamento político no processo de construção da Gestão e na aplicação de políticas sérias e comprometidas na área da Educação de seus cidadãos.
É claro, e não podemos ocultar tal procedimento, ainda existem em alguns Estados Brasileiros, e o nosso não foge a regra, o Clientelismo Político – Partidário que diminuem a Visão da Educação como Direito Universal, impedindo assim, profundamente a realização da Função Social da Escola que é a de proposição da construção de uma sociedade mais CRÍTICA que possibilite aos alunos e professores o vislumbramento de uma nova sociedade.
Portanto, a Função Social da Escola Pública, hoje, deve ser a da constante discussão e debate em torno de um processo histórico de preparação do aluno para no futuro saber lidar com as divergências sociais, políticas, ideológicas... Existentes no dia-a-dia de forma a incentivar a liberdade individual e no encontro coletivo na busca da construção de uma sociedade mais justa e mais humana.
Ao olhar para nossa escola observamos com clara tristeza que a Função Social dela está muito distante do ideal uma vez que, enquanto a “Política Partidária” for o critério utilizado para a escolha dos gestores, impedimento para as expressões individuais e critério para a liberação de verbas especiais para algumas escolas e não para todas de acordo com suas necessidades, o Direito à Educação como um Direito Pleno jamais será concretizado e desta forma o cumprimento de sua Função Social de formar cidadãos Críticos, Conscientes e Participativos estará prejudicado de maneira irreversível.
Concluímos, sem pessimismo ou desânimo, portanto, que nossa escola ainda está distante do cumprimento de sua Função Social, acreditamos que no dia em que o processo de Gestão Democrática Participativa for implementado, em nosso Estado, com decisão política como os Países Sérios fizeram poderemos, então, afirmar que estaremos, mesmo de forma tardia, no início da caminhada para que tal situação venha tornar-se uma realidade.
FONTES:
FONSECA, Dirce Maria da. Gestão em Educação. Revista Gestão em Rede, Brasília: CONSED, n.31, p. 16-17, set.2001.
SOARES, Sheila Delgado, OLIVEIRA, Ronivaldo de. A Função Social da Escola: Ensinar. Disponível em :HTTP:WWW.unoescxxe.edu.br/unoesc/publicações/revista_online/projeto_letras/artigos/Letras/A_Função_Docial_da_Escola. pdf. Acesso em 12/12/2008, às 12:11
CADERNO 1. Conselhos Escolares: Democratização da Escola e Construção da Cidadania. Disponível em: HTTP://portal.mec.com.br/SEB/índex.php?option=content£task=view£id=755£Itemid=794.acesso em 16/12/2008,às 23:05.
[1] Os autores são alunos do curso de especialização em gestão escolar. disciplina: projeto vivencial, ministrado pela Universidade Federal do Amapá – UNIFAP.
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