Universidade Federal do Amapá
Pró - Reitoria de Pesquisa e Pós - Graduação
Curso de Especialização em Gestão Escolar
Projeto Vivencial A – Atividade Obrigatória 4
EDUCAÇÃO COMO DIREITO E FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA
Edileuza Firmiano de Queiroz[1]
Maria da conceição pereira da Silva
Num momento em que a cidadania enfrenta novos desafios, busca novos espaços de atuação e abre novas áreas por meio das grandes transformações pelas quais passa o mundo contemporâneo, é importante ter o conhecimento de realidades que, no passado, significaram e, no presente, ainda significam passos relevantes no sentido da garantia de um futuro melhor para todos.
O direito à educação escolar é um desses espaços que não perderam e nem perderão sua atualidade.
Hoje, praticamente, não há país no mundo que não garanta, em seus textos legais, o acesso de seus cidadãos à educação básica. Afinal, a educação escolar é uma dimensão fundante da cidadania, e tal princípio são indispensáveis para políticas que visam à participação de todos nos espaços sociais e políticos e, mesmo, para reinserção no mundo profissional.
Muitos são os documentos de caráter internacional, assinados por países da Organização das Nações Unidas, que reconhecem e garantem esse acesso a seus cidadãos. Tal é o caso do art. XXVI da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948. Do mesmo assunto ocupam-se a Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, de 1960, e o art. 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966.
Mais recentemente temos o documento de Jomtien, que abrange os países mais populosos do mundo. São inegáveis os esforços levados adiante pela UNESCO no sentido da universalização do ensino fundamental para todos e para todos os países.
Os países do terceiro mundo adéquam-se a orientações de reforma do Estado e da organização da economia frente aos desafios da globalização. No caso do Brasil o governo brasileiro nos últimos anos produziu profundas reformas de natureza neoliberal na economia e nas estruturas do Estado. Como conseqüência a área social se realinhou no sentido de poder atender as necessidades de processos de democratização políticas, porém com limitação de natureza econômica. Sendo assim no que se refere à educação, a principal característica foi o de implementar um modelo de reforma de ensino sem aumentar as despesas, no entanto apesar do compromisso entre as três esferas governamental ainda temos um número bastante elevado de crianças jovens e adolescentes fora da escola. Ao lado do problema de acesso, é preciso considerar o baixo rendimento de nossa escola. Excesso de repetência e altos índices de evasão tornam o sistema escolar um caminho lento e tortuoso para nossas crianças. E embora muitos permaneçam na escola poucos completam o ensino fundamental no tempo esperado. Isso significa que no interior das escolas ainda se produz uma cultura de fracasso escolar, resultando assim no aumento dos problemas relativos à qualidade da educação. Tema esse que faz parte das preocupações dos gestores escolares há décadas, sendo objeto de atenção das políticas educacionais contemporâneas.
A constituição de 1988 em seu art.205 estabelece que a educação é um direito de todos, é um dever do Estado e da família, será incentivada com a colaboração da sociedade. Sua finalidade é o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho. Pleno desenvolvimento significa não apenas da tarefa de ensinar, mas também enfatiza outros aspectos: as formas de convivência entre as pessoas, o respeito às diferenças; a cultura escolar, as diferentes aprendizagens requeridas ao cidadão do séc. XXl. Afinal outras dimensões que fazem de cada pessoa um ser humano perfeito, completo e feliz. Portanto mudar essa situação é uma tarefa de todos, entretanto o que se ver é totalmente o oposto a começar pela a própria escola que se pergunta sobre si mesma, sobre seu papel como instituição numa sociedade pós-moderna e pós-industrial, caracterizada pela globalização da economia, das comunicações, da educação e da cultura, pelo o pluralismo político, pela emergência do poder local. Acredito que essa dificuldade acontece porque poucos conhecem a legislação educacional, sendo assim medidas simples e úteis que contribuiriam de forma decisiva para superação dos problemas não são efetivadas. E aí está um problema, não conhecendo a legislação educacional como se posicionar, por exemplo, sobre a função social da escola?
A nova LDB traz um conjunto de dispositivos próprios sobre as funções da escola. Na verdade, é a primeira vez em que uma lei de educação define atribuições especificas para os estabelecimentos de ensino. Observe:
ART.12. Os estabelecimentos de ensino respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
l - Elaborar e executar sua proposta pedagógica;
ll - Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
lll - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos ;
IV - Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de Cada docente;
V - Prover metas para recuperação de alunos de menor rendimento;
Vl - Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
Vll - Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
No entanto observe as contradições, vivemos num país que se diz democrático. A democracia é concebida como espaços de partilha de poder, numa visão ampliada e emancipada (BOBBIO, 1986; SANTOS, 2001). Para além do ato de votar, busca-se articular a democracia representativa com a democracia participativa. Assim teríamos na escola a representatividade, no núcleo do gestor e nos mecanismos colegiados, que podem e devem ser complementados com outras formas participativas, tais como assembléias e fóruns quando se fizer necessário.
Os instrumentos democratizantes, como a eleição de diretores e Conselhos Escolares, são espaços para o exercício da participação política, onde se decide, cobra-se, negocia-se e reinvidica-se o compromisso coletivo.
Sobre esse prisma, o (a) diretor (a) passa a dividir o poder com as demais instâncias colegiadas e também com os seguimentos escolares. Sua função será, conforme Gramsci (1978) de dirigente (especialista + político), coordenando um projeto unitário. As deliberações tomadas pelo o coletivo podem ou não desencadear a contento os objetivos esperados, mas o espaço democrático é isso: também possível de erros, que devem se constituir pontos para um novo debate, a fim de redirecionar outras e/ou novas ações.
Nestes termos, a gestão democrática comporta uma perspectiva de qualidade social, ou seja, a elevação do nível escolar para além da mensuração de resultados, através de uma gestão vista enquanto processo que possibilite aos sujeitos conhecimentos de diversas naturezas, sobretudo através do fortalecimento e exercício de práticas no ambiente escolar, voltadas para a mobilização política e a discussão.
Dessa forma, a escola conseguiria cumprir sua função social, pois nesta dimensão a gestão democrática impulsiona o espaço escolar a ter um caráter mais público que estatal.
Bibliografia:
UNESCO; Educação um tesouro à descobrir, Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXl. 3. Ed. São Paulo; Cortez; Brasília: MEC, UNESCO l999
COUTINHO, C.N.A. democracia na batalha das idéias e nas lutas políticas do Brasil de hoje In: SEMERARO,GIOVANI.Democracia e construção do público no pensamento educacional brasileiro.Petrópolis RJ:Vozes;2002.
LIMA. L.C. A escola como organização educativa: Uma abordagem sociológica. São Paulo; Cortez, 2004
Souza, S.A. de Gestão Escolar Compartilhada: democracia ou descompromisso? São Paulo: Xamã ; 2001
[1] As autoras são alunas do Curso de Especialização em Gestão Escolar ministrado pela UNIFAP.
Pró - Reitoria de Pesquisa e Pós - Graduação
Curso de Especialização em Gestão Escolar
Projeto Vivencial A – Atividade Obrigatória 4
EDUCAÇÃO COMO DIREITO E FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA
Edileuza Firmiano de Queiroz[1]
Maria da conceição pereira da Silva
Num momento em que a cidadania enfrenta novos desafios, busca novos espaços de atuação e abre novas áreas por meio das grandes transformações pelas quais passa o mundo contemporâneo, é importante ter o conhecimento de realidades que, no passado, significaram e, no presente, ainda significam passos relevantes no sentido da garantia de um futuro melhor para todos.
O direito à educação escolar é um desses espaços que não perderam e nem perderão sua atualidade.
Hoje, praticamente, não há país no mundo que não garanta, em seus textos legais, o acesso de seus cidadãos à educação básica. Afinal, a educação escolar é uma dimensão fundante da cidadania, e tal princípio são indispensáveis para políticas que visam à participação de todos nos espaços sociais e políticos e, mesmo, para reinserção no mundo profissional.
Muitos são os documentos de caráter internacional, assinados por países da Organização das Nações Unidas, que reconhecem e garantem esse acesso a seus cidadãos. Tal é o caso do art. XXVI da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948. Do mesmo assunto ocupam-se a Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, de 1960, e o art. 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966.
Mais recentemente temos o documento de Jomtien, que abrange os países mais populosos do mundo. São inegáveis os esforços levados adiante pela UNESCO no sentido da universalização do ensino fundamental para todos e para todos os países.
Os países do terceiro mundo adéquam-se a orientações de reforma do Estado e da organização da economia frente aos desafios da globalização. No caso do Brasil o governo brasileiro nos últimos anos produziu profundas reformas de natureza neoliberal na economia e nas estruturas do Estado. Como conseqüência a área social se realinhou no sentido de poder atender as necessidades de processos de democratização políticas, porém com limitação de natureza econômica. Sendo assim no que se refere à educação, a principal característica foi o de implementar um modelo de reforma de ensino sem aumentar as despesas, no entanto apesar do compromisso entre as três esferas governamental ainda temos um número bastante elevado de crianças jovens e adolescentes fora da escola. Ao lado do problema de acesso, é preciso considerar o baixo rendimento de nossa escola. Excesso de repetência e altos índices de evasão tornam o sistema escolar um caminho lento e tortuoso para nossas crianças. E embora muitos permaneçam na escola poucos completam o ensino fundamental no tempo esperado. Isso significa que no interior das escolas ainda se produz uma cultura de fracasso escolar, resultando assim no aumento dos problemas relativos à qualidade da educação. Tema esse que faz parte das preocupações dos gestores escolares há décadas, sendo objeto de atenção das políticas educacionais contemporâneas.
A constituição de 1988 em seu art.205 estabelece que a educação é um direito de todos, é um dever do Estado e da família, será incentivada com a colaboração da sociedade. Sua finalidade é o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho. Pleno desenvolvimento significa não apenas da tarefa de ensinar, mas também enfatiza outros aspectos: as formas de convivência entre as pessoas, o respeito às diferenças; a cultura escolar, as diferentes aprendizagens requeridas ao cidadão do séc. XXl. Afinal outras dimensões que fazem de cada pessoa um ser humano perfeito, completo e feliz. Portanto mudar essa situação é uma tarefa de todos, entretanto o que se ver é totalmente o oposto a começar pela a própria escola que se pergunta sobre si mesma, sobre seu papel como instituição numa sociedade pós-moderna e pós-industrial, caracterizada pela globalização da economia, das comunicações, da educação e da cultura, pelo o pluralismo político, pela emergência do poder local. Acredito que essa dificuldade acontece porque poucos conhecem a legislação educacional, sendo assim medidas simples e úteis que contribuiriam de forma decisiva para superação dos problemas não são efetivadas. E aí está um problema, não conhecendo a legislação educacional como se posicionar, por exemplo, sobre a função social da escola?
A nova LDB traz um conjunto de dispositivos próprios sobre as funções da escola. Na verdade, é a primeira vez em que uma lei de educação define atribuições especificas para os estabelecimentos de ensino. Observe:
ART.12. Os estabelecimentos de ensino respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
l - Elaborar e executar sua proposta pedagógica;
ll - Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
lll - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos ;
IV - Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de Cada docente;
V - Prover metas para recuperação de alunos de menor rendimento;
Vl - Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
Vll - Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
No entanto observe as contradições, vivemos num país que se diz democrático. A democracia é concebida como espaços de partilha de poder, numa visão ampliada e emancipada (BOBBIO, 1986; SANTOS, 2001). Para além do ato de votar, busca-se articular a democracia representativa com a democracia participativa. Assim teríamos na escola a representatividade, no núcleo do gestor e nos mecanismos colegiados, que podem e devem ser complementados com outras formas participativas, tais como assembléias e fóruns quando se fizer necessário.
Os instrumentos democratizantes, como a eleição de diretores e Conselhos Escolares, são espaços para o exercício da participação política, onde se decide, cobra-se, negocia-se e reinvidica-se o compromisso coletivo.
Sobre esse prisma, o (a) diretor (a) passa a dividir o poder com as demais instâncias colegiadas e também com os seguimentos escolares. Sua função será, conforme Gramsci (1978) de dirigente (especialista + político), coordenando um projeto unitário. As deliberações tomadas pelo o coletivo podem ou não desencadear a contento os objetivos esperados, mas o espaço democrático é isso: também possível de erros, que devem se constituir pontos para um novo debate, a fim de redirecionar outras e/ou novas ações.
Nestes termos, a gestão democrática comporta uma perspectiva de qualidade social, ou seja, a elevação do nível escolar para além da mensuração de resultados, através de uma gestão vista enquanto processo que possibilite aos sujeitos conhecimentos de diversas naturezas, sobretudo através do fortalecimento e exercício de práticas no ambiente escolar, voltadas para a mobilização política e a discussão.
Dessa forma, a escola conseguiria cumprir sua função social, pois nesta dimensão a gestão democrática impulsiona o espaço escolar a ter um caráter mais público que estatal.
Bibliografia:
UNESCO; Educação um tesouro à descobrir, Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXl. 3. Ed. São Paulo; Cortez; Brasília: MEC, UNESCO l999
COUTINHO, C.N.A. democracia na batalha das idéias e nas lutas políticas do Brasil de hoje In: SEMERARO,GIOVANI.Democracia e construção do público no pensamento educacional brasileiro.Petrópolis RJ:Vozes;2002.
LIMA. L.C. A escola como organização educativa: Uma abordagem sociológica. São Paulo; Cortez, 2004
Souza, S.A. de Gestão Escolar Compartilhada: democracia ou descompromisso? São Paulo: Xamã ; 2001
[1] As autoras são alunas do Curso de Especialização em Gestão Escolar ministrado pela UNIFAP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário