Universidade Federal do Amapá
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Curso de Especialização Gestão Escolar
Cursista: Edileuza Firmiano de Queiroz
Disciplina: Projeto vivencial A
Dez aspectos importantes na atualidade para a atuação do Gestor Escola
1. Descentralização do poder;
2. Participação efetiva de toda a comunidade escolar,desde o planejamento das ações da escola até a eleição de diretores;
3. Maior preocupação em estabelecer um bom relacionamento c/a rede de ensino assim como buscar parcerias com outras instituições;
4. Construir ou rever o projeto político pedagógico com ampla participação da comunidade escolar;
5. O Conselho Escolar é consultado para juntos tomarem as decisões necessárias;
6. Presta conta periodicamente e todos tem acesso a documentação;
7. A equipe estimula a participação da comunidade no planejamento das ações futuras da escola e sua execução também;
8. Maior compromisso no campo pedagógico,financeiro e jurídico;
9. Tem no P.P.P seu meio para trabalhar os conteúdos,as metodologias e as avaliações;
10. Maior preocupação com ensino-aprendizagem.
Bibliografia:
CADERNO 1. Conselhos Escolares: Democratização da Escola e Construção da Cidadania.
HTTP://portal.mec.com.br/SEB/índex.php?option=contenttask=viewid=755Itemid=794
PARO, V.H. Gestão Democrática da escola pública. São Paulo, SP: Ed. Ática, 1997.
GENTILI, P.A.A. O discruso da “qualidade” como nova retórica conservadora no campo educacional. In: SILVA. T.T.; GENTILI, P.A.A.(Orgs). Neoliberalismo, qualidade total e educação. Petrópolis, RJ: Vozes, 2001.
terça-feira, 13 de janeiro de 2009
domingo, 11 de janeiro de 2009
Universidade Federal do Amapá
Pro - Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação
Curso de Especialização em Gestão Escolar
Aluno: Antonio Carlos Gertrudes Botelho
Maria José Vale de Sousa
Disciplina: Projeto vivencial
A questão da educação no Brasil nas ultimas décadas, como um direito universal para todos vem tentando desenvolver seu papel de acordo com as normas exigidas pelas Nações Unidas e com as Leis que regem o nosso pais, tais como, a Constituição Federal mais especificamente no Artigo 206 que trata da igualdade para todos e o acesso permanente dos alunos na escola, bem como, da Lei de Diretrizes e Base da Educação ( LDB 9394/96 ) que trata no seu artigo 3º em promover o pleno desenvolvimento Cognitivo do aluno para uma qualidade de ensino, onde esse conhecimentos incluem informações sob melhorar a qualidade de vida ou como aprender a aprender.
No Artigo 3º da Declaração Mundial sobre a educação para todos, tem como finalidade Universalizar o acesso a Educação e promover a equidade onde a Educação Básica deve ser proporcionada a todas a crianças, Jovens e Adultos e se faz necessário universalizá-la e melhorar sua qualidade , bem como tomar medidas efetiva para reduzir as desigualdade dando oportunidade de alcançar e manter um padrão mínimo de qualidade da aprendizagem nas escolas publicas não só no estado do Amapá mais nas escolas publicas de todo país e do mundo.
Essa Educação também como direito universal, nos complementa a afirmação da democracia como regime único e favorável a uma política compatível que respeita os direitos de todos e o dever de cada Cidadão, tanto no ambiente escolar como na sociedade em geral e também o desenvolvimento de uma política contextualizada de apoio nos setores sociais, culturais e econômicos e relacionado com a realidade da minha escola e seu cumprimento na sua função social que lhe e atribuída, são necessários a concretização do compromisso e de uma vontade política respaldadas por medidas fiscais adequada e pelo fortalecimento educacional contribuindo assim para desenvolvimento social e cultural dos envolvidos no processo de ensino – aprendizagem.
Portanto, o papel da escola no que diz respeito a sua responsabilidade na universalidade na Educação como Direitos, tem como função de exercer e cumprir com todos seus requisitos e exigências no contexto geral das Nações Unidas e das leis que regem a Educação no Brasil através de sua Constituição Federal, resoluções, Pareceres e outros documentos relacionados a educação.
TAILÂNDA. Declaração Mundial sobre Educação para Todos, Jomtien, 5 a9 de março de 1990.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1988.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394 Brasília, DF: Congresso Nacional, 1996
Pro - Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação
Curso de Especialização em Gestão Escolar
Aluno: Antonio Carlos Gertrudes Botelho
Maria José Vale de Sousa
Disciplina: Projeto vivencial
A questão da educação no Brasil nas ultimas décadas, como um direito universal para todos vem tentando desenvolver seu papel de acordo com as normas exigidas pelas Nações Unidas e com as Leis que regem o nosso pais, tais como, a Constituição Federal mais especificamente no Artigo 206 que trata da igualdade para todos e o acesso permanente dos alunos na escola, bem como, da Lei de Diretrizes e Base da Educação ( LDB 9394/96 ) que trata no seu artigo 3º em promover o pleno desenvolvimento Cognitivo do aluno para uma qualidade de ensino, onde esse conhecimentos incluem informações sob melhorar a qualidade de vida ou como aprender a aprender.
No Artigo 3º da Declaração Mundial sobre a educação para todos, tem como finalidade Universalizar o acesso a Educação e promover a equidade onde a Educação Básica deve ser proporcionada a todas a crianças, Jovens e Adultos e se faz necessário universalizá-la e melhorar sua qualidade , bem como tomar medidas efetiva para reduzir as desigualdade dando oportunidade de alcançar e manter um padrão mínimo de qualidade da aprendizagem nas escolas publicas não só no estado do Amapá mais nas escolas publicas de todo país e do mundo.
Essa Educação também como direito universal, nos complementa a afirmação da democracia como regime único e favorável a uma política compatível que respeita os direitos de todos e o dever de cada Cidadão, tanto no ambiente escolar como na sociedade em geral e também o desenvolvimento de uma política contextualizada de apoio nos setores sociais, culturais e econômicos e relacionado com a realidade da minha escola e seu cumprimento na sua função social que lhe e atribuída, são necessários a concretização do compromisso e de uma vontade política respaldadas por medidas fiscais adequada e pelo fortalecimento educacional contribuindo assim para desenvolvimento social e cultural dos envolvidos no processo de ensino – aprendizagem.
Portanto, o papel da escola no que diz respeito a sua responsabilidade na universalidade na Educação como Direitos, tem como função de exercer e cumprir com todos seus requisitos e exigências no contexto geral das Nações Unidas e das leis que regem a Educação no Brasil através de sua Constituição Federal, resoluções, Pareceres e outros documentos relacionados a educação.
TAILÂNDA. Declaração Mundial sobre Educação para Todos, Jomtien, 5 a9 de março de 1990.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1988.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394 Brasília, DF: Congresso Nacional, 1996
A questão da educaçãocomo direito universal e a função da escola pública na contemporaneidade.
Universidade Federal do Amapá
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação
Curso de Especialização em Gestão Escolar
Disciplina: Projeto Vivencial
Alunas: Sonia Maria Nogueira Guedes
Glaucilene Carmo de Souza
A questão da educação como direito universal e a função da escola pública na contemporaneidade.
Segundo a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, é direito de todo e qualquer cidadão acesso à educação em sua totalidade, por exemplo, além da garantia de vagas, o ensino deve ter qualidade e atender as necessidades e as especificidades dos diferentes grupos sociais.
Para que o homem possa desenvolver todo o seu potencial é necessária a garantia de alicerces e bases e que propiciem o melhor encaminhamento na construção de uma perspectiva positiva.
A universalização da educação básica, no Brasil ainda se constitui numa promessa de realização carecendo de um forte investimento em termos de políticas públicas educacionais no sentido de garantir a igualdade de acesso a todos as crianças e jovens, e a gratuidade do ensino.
No Brasil infelizmente, essas bases se mostram fragilizadas, enquanto tenhamos avançado na definição e regulamentação do direito à educação, sua efetividade em termos de garantia de acesso, permanência, qualidade de ensino ainda está por acontecer. É, pois, tarefa de todos os que trabalham em prol da promoção e defesa dos direitos humanos, lutar pela efetividade do direito à educação ao mesmo tempo em que também nos compete denunciar sua violação.
Diante todo esse quadro, a gestão contemporânea impõe novas atuações à gestão escolar, precisamente a figura do gestor, como motivador e norteador das ações participativas. Pois, para que se cumpra o direito à educação previsto na constituição da Lei de Diretrizes e Base - LDB, há necessidade, de implementação por parte do gestor, visto que cabe a ele promover o direito de acesso e permanência com sucesso dos cidadãos à educação escolar básica na comunidade escolar em que atua. Desse modo convém citar Cury, o qual é preciso ao afirmar que: o papel do gestor é de assumir e liderar a efetivação desses direitos no âmbito de suas atribuições.
Desta forma torna-se necessário, a inserção de uma gestão democrática nas instituições de ensino. Para a sociedade, e para trabalhadores da educação a democracia, da e na escola é o único caminho para reconstrução da escola pública de qualidade.
Sob esta ótica democrática, é que se exigem do gestor completa sintonia com a comunidade escolar, deve enxergar em si mesmo um representante de um projeto político social seletivo, excludente, e forjar uma gestão escolar mais aberta, arejada para os anseios populares.
O gestor por sua vez, ao engendrar a busca por esse ensino de cunho participativo, não pode perder de vista a importância da formação continuada para subsidiar uma administração com eficácia.
Logo, entre as funções do gestor que, administra de maneira democrática, há uma variedade de atividades a ser exercida, como: viabilizar um ambiente acolhedor, refletir sobre a sua forma de organização no uso de todos os espaços da escola, buscando condições que promovam aprendizagem, elaborar e executar coletivamente o Projeto Político Pedagógico tendo como referência o conhecimento da realidade escolar, na abordagem de temas e conteúdos propostos no currículo, respeitar os valores culturais, no contexto social do aluno, Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões, definir a linha de ação a ser adotada pela escola, observar a merenda escolar, tomar providências em relação aos reparos da parte física do prédio e encontrar mecanismo para conciliar o trabalho administrativo e pedagógico, etc..
A realidade de sua escola, observando-se esta vem cumprindo a função social que lhe é atribuída.
Vivenciando nossas escolas, percebemos várias lacunas que não garantem aos alunos à permanência no âmbito escolar, não garanti a igualdade entre as classes sociais, a escola funciona como um todo, não havendo possibilidade de desmembramento em qualquer uma de suas entidades maiores que são: professores, pais, alunos e comunidade.
O gestor não cumpre o verdadeiro papel de motivador e norteador das ações que melhorem a prática do dia a dia, a estrutura física é deficiente e não acolhe o aluno de maneira agradável, salas superlotadas e quentes que dificultam o aprendizado e a permanência dos alunos, material didático insuficiente, fora da realidade do aluno, desatualizado e equipamentos precários.
Precisamos de gestor que tenha compromisso verdadeiro com a educação que garanta e respeite as possibilidades de aprendizagem do outro, democrático, opinativo, autônomo, competente, dinâmico, assíduo, motivador, são essas qualidades que formam um bom gestor e devem ser garantidas na sua igualdade para que possamos formar cidadãos críticos, éticos e participativos, competentes que conheçam e possam cobrar os seus direitos.
BIBLIOGRAFIA
OLIVEIRA, D. A (org.) Gestão Democrática da Educação: Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2001 (3ª edição).
CURY, C. R. Jamil. O direito à educação: um campo de atuação do gestor. Brasília, Ministério da Educação, 2006.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação
Curso de Especialização em Gestão Escolar
Disciplina: Projeto Vivencial
Alunas: Sonia Maria Nogueira Guedes
Glaucilene Carmo de Souza
A questão da educação como direito universal e a função da escola pública na contemporaneidade.
Segundo a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, é direito de todo e qualquer cidadão acesso à educação em sua totalidade, por exemplo, além da garantia de vagas, o ensino deve ter qualidade e atender as necessidades e as especificidades dos diferentes grupos sociais.
Para que o homem possa desenvolver todo o seu potencial é necessária a garantia de alicerces e bases e que propiciem o melhor encaminhamento na construção de uma perspectiva positiva.
A universalização da educação básica, no Brasil ainda se constitui numa promessa de realização carecendo de um forte investimento em termos de políticas públicas educacionais no sentido de garantir a igualdade de acesso a todos as crianças e jovens, e a gratuidade do ensino.
No Brasil infelizmente, essas bases se mostram fragilizadas, enquanto tenhamos avançado na definição e regulamentação do direito à educação, sua efetividade em termos de garantia de acesso, permanência, qualidade de ensino ainda está por acontecer. É, pois, tarefa de todos os que trabalham em prol da promoção e defesa dos direitos humanos, lutar pela efetividade do direito à educação ao mesmo tempo em que também nos compete denunciar sua violação.
Diante todo esse quadro, a gestão contemporânea impõe novas atuações à gestão escolar, precisamente a figura do gestor, como motivador e norteador das ações participativas. Pois, para que se cumpra o direito à educação previsto na constituição da Lei de Diretrizes e Base - LDB, há necessidade, de implementação por parte do gestor, visto que cabe a ele promover o direito de acesso e permanência com sucesso dos cidadãos à educação escolar básica na comunidade escolar em que atua. Desse modo convém citar Cury, o qual é preciso ao afirmar que: o papel do gestor é de assumir e liderar a efetivação desses direitos no âmbito de suas atribuições.
Desta forma torna-se necessário, a inserção de uma gestão democrática nas instituições de ensino. Para a sociedade, e para trabalhadores da educação a democracia, da e na escola é o único caminho para reconstrução da escola pública de qualidade.
Sob esta ótica democrática, é que se exigem do gestor completa sintonia com a comunidade escolar, deve enxergar em si mesmo um representante de um projeto político social seletivo, excludente, e forjar uma gestão escolar mais aberta, arejada para os anseios populares.
O gestor por sua vez, ao engendrar a busca por esse ensino de cunho participativo, não pode perder de vista a importância da formação continuada para subsidiar uma administração com eficácia.
Logo, entre as funções do gestor que, administra de maneira democrática, há uma variedade de atividades a ser exercida, como: viabilizar um ambiente acolhedor, refletir sobre a sua forma de organização no uso de todos os espaços da escola, buscando condições que promovam aprendizagem, elaborar e executar coletivamente o Projeto Político Pedagógico tendo como referência o conhecimento da realidade escolar, na abordagem de temas e conteúdos propostos no currículo, respeitar os valores culturais, no contexto social do aluno, Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões, definir a linha de ação a ser adotada pela escola, observar a merenda escolar, tomar providências em relação aos reparos da parte física do prédio e encontrar mecanismo para conciliar o trabalho administrativo e pedagógico, etc..
A realidade de sua escola, observando-se esta vem cumprindo a função social que lhe é atribuída.
Vivenciando nossas escolas, percebemos várias lacunas que não garantem aos alunos à permanência no âmbito escolar, não garanti a igualdade entre as classes sociais, a escola funciona como um todo, não havendo possibilidade de desmembramento em qualquer uma de suas entidades maiores que são: professores, pais, alunos e comunidade.
O gestor não cumpre o verdadeiro papel de motivador e norteador das ações que melhorem a prática do dia a dia, a estrutura física é deficiente e não acolhe o aluno de maneira agradável, salas superlotadas e quentes que dificultam o aprendizado e a permanência dos alunos, material didático insuficiente, fora da realidade do aluno, desatualizado e equipamentos precários.
Precisamos de gestor que tenha compromisso verdadeiro com a educação que garanta e respeite as possibilidades de aprendizagem do outro, democrático, opinativo, autônomo, competente, dinâmico, assíduo, motivador, são essas qualidades que formam um bom gestor e devem ser garantidas na sua igualdade para que possamos formar cidadãos críticos, éticos e participativos, competentes que conheçam e possam cobrar os seus direitos.
BIBLIOGRAFIA
OLIVEIRA, D. A (org.) Gestão Democrática da Educação: Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2001 (3ª edição).
CURY, C. R. Jamil. O direito à educação: um campo de atuação do gestor. Brasília, Ministério da Educação, 2006.
sexta-feira, 9 de janeiro de 2009
Curso: Especialização em Gestão Escolar
Disciplina: Projeto Vivencial
Tutor:Antônio Rangel
Alunas:Ângela Claudia da Costa Miranda
Texto sobre: A questão da educação como direito universal e a função da escola pública na contemporaneidade; A realidade de sua escola, observando se esta vem cumprindo a função social que lhe é atribuída.
A educação nas sociedades em desenvolvimento surge como meio de promoção da paz, da tolerância e do respeito pelos direitos humanos, pois é através dela que se formam cidadãos conscientes dos seus direitos e deveres e capazes de se assumirem como agentes transformadores de uma ordem social injusta. O conceito de educação abrange os processos pelos quais se garante a plena realização do indivíduo enquanto se social dotado de consciência cívica e humanista.
Segundo SILVA (2004), vivemos desde 1 de Janeiro de 1995 a “ A Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria de Direitos Humanos” o que confere grande pertinência ao tema da educação dos e para os direitos humanos que está intrinsecamente ligado à definição de valores e princípios sobre os quais assentam os alicerces das sociedades democráticas modernas onde se propugna a convivência plural como condição da harmonia e coesão social.
O termo “direito à educação” significa, no contexto desta Declaração, que a educação é um direito do ser humano durante toda a vida, sendo obrigatória para quem tem a responsabilidade de favorecer – o Estado e os parceiros sociais – e gratuita para que o direito se alargue a todos os indivíduos. Este artigo valoriza a educação como condição de realização humana e como fator de harmonização, compreensão e integração social, na base do respeito dos direitos de liberdade (de pensamento, de consciência, de opinião, de expressão, de associação).
O direito à educação representa para um povo o direito de acesso à cultura patrimonial e aos resultados da atividade social e a possibilidade que os cidadãos têm de adquirir recursos cognitivos, afetivos e morais para poderem valorizar, usufruir, interpretar e transformar a realidade e a si próprios. Garantir o direito à educação é deste modo, garantir o direito a uma existência condigna, compatível com o modo de vida democrático consubstanciador de uma cidadania plena, isto é, a fruição de direitos e deveres inscritos na condição de membro ativo de uma comunidade histórica e culturalmente referenciada.
Portanto, caberá às políticas educativas nacionais assegurar uma formação ética fundada no respeito pela dignidade humana, pelas culturas e valores identitários nacionais e estrangeiros e pelos direitos humanos para que os cidadãos possam tornar-se conscientes da diversidade cultural gerando atitudes mais compreensivas, tolerantes e solidárias. Tendo em conta estas recomendações, o sistema educativo tem preconizado ações conducentes à concretização da educação para o respeito dos direitos humanos.
O direito à educação representa assim a possibilidade de todos os cidadãos verem garantidas as condições para se realizarem como pessoas consciencializando-se face à imperiosidade de respeitarem os direitos e deveres fundamentais que regem a vida social e a convivência democrática, de assimilarem e praticarem os valores e padrões de vida comunitária, constituindo ainda a oportunidade de adquirir e consolidar aptidões direcionadas para o respeito pela dignidade humana e para a salvaguarda das garantias e liberdades fundamentais que constituem a natureza “civilizada” do individuo e da sociedade contemporânea. Este direito insere-se na perspectiva da justiça social que considera a educação “não tanto como algo que é possível dar mais ou menos, mas antes em sintonia com a interpretação da educação como sendo ‘primariamente um processo que tem lugar num complexo contexto de relações sociais’” (Estevão, 2001:36).
Quanto a função social da escola os novos paradigmas da educação que exigem do profissional docente uma nova postura ante as desigualdades sociais, o modo de vida imposto pela contemporaneidade que exige dos indivíduos uma constante reestruturação de suas capacidades pessoais e, principalmente, profissionais, a globalização, o neoliberalismo, a competitividade, o tecnicismo, entre outros fatores, nos faz refletir sobre a necessidade de criarmos mecanismos que efetivamente contribuam para a construção de uma sociedade mais humana nos modos de educar.
Atualmente, cabe à escola tornar, dentro de suas possibilidades, a humanidade menos desumana, e aproximar a comunidade do convívio escolar numa tentativa de reestruturar a família e o interesse dos pais pelo futuro de seu filho, de oferecer oportunidades de acesso à cultura, à tecnologia, à informação, de oportunizar a reflexão de questões relativas ao respeito ao próximo, suas culturas, etnias e orientação sexual, à preservação do meio ambiente, ao desenvolvimento sustentável, entre vários outros temas.
O Brasil enfrenta profundas desigualdades sociais, econômicas e culturais, configurando se na sociedade capitalista como um país dependente. Em decorrência, vive um processo histórico de disputa de vários interesses sociais, por vezes inteiramente opostos. Nesse processo, homens e mulheres, organizando-se em várias instituições, fazem, a todo o momento, a história dessa sociedade.
Portanto, infelizmente, é função social da escola muito mais do que deveria, pois a ela é transferida em caráter de urgência, tendo em vista tantas questões que fogem das mãos da sociedade que tenta injustamente se proteger sem fazer por onde minimizar as desigualdades sociais.
Ao pensar a educação, o conhecimento, a escola, o currículo a serviço de um projeto de sociedade democrática, justa e igualitária. Devemos ter em mente um ideal para que possamos indagar e tentar superar toda prática e toda cultura seletiva, excludente, segregadora e classificatória na organização do conhecimento, dos tempos e espaços, dos agrupamentos dos educandos e também na organização do convívio e do trabalho dos educadores e dos educandos.
Em nossa sociedade, a escola pública, em todos os níveis e modalidades da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), tem como função social formar o cidadão, isto é, construir conhecimentos, atitudes e valores que tornem o estudante solidário, crítico, ético e participativo.
Para isso, é indispensável socializar o saber sistematizado, historicamente acumulado, como patrimônio universal da humanidade, fazendo com que esse saber seja criticamente apropriado pelos estudantes, que já trazem consigo o saber popular, o saber da comunidade em que vivem e atuam. A interligação e a apropriação desses saberes pelos estudantes e pela comunidade local representam, certamente, um elemento decisivo para o processo de democratização da própria sociedade.
A escola pública poderá, dessa forma, não apenas contribuir significativamente para a democratização da sociedade, como também ser um lugar privilegiado para o exercício da democracia participativa, para o exercício de uma cidadania consciente e comprometida com os interesses da maioria socialmente excluída ou dos grupos sociais privados dos bens culturais e materiais produzidos pelo trabalho dessa mesma maioria.
A contribuição significativa da escola para a democratização da sociedade e para o exercício da democracia participativa fundamenta e exige a gestão democrática na escola. Nesse sentido, a forma de escolha dos dirigentes, a organização dos Conselhos Escolares e de toda a comunidade escolar para participar e fazer valer os seus direitos e deveres, democraticamente discutidos e definidos, é um exercício de democracia participativa. Assim a escola pública contribuirá efetivamente para afirmar os interesses coletivos e construir um Brasil como um país de todos, com igualdade, humanidade e justiça social.
Acreditamos que educação se recebe primeiro em casa. Os valores morais, o respeito ao próximo, aos mais velhos; tudo isso deveria vir de casa, mas não é bem assim, cada vez mais os pais estão criando os seus filhos, sem preparo (meninas cada vez mais jovens engravidando, isso também é falta de instrução ou exemplo de casa) e meninos sem se preocupar com essa nova vida que será posta no mundo, sem maturidade dos pais, também crianças, é deixado ao relento, criado pela babá eletrônica até a idade de ir para a escola, aí atribuem ao professor a responsabilidade de fazer aquilo que os pais estão cada vez mais incompetentes para fazer: educar.
Um dos maiores desafios apresentados à escola atual é trabalhar com a reelaboração crítica e reflexiva do educando, a fim de prepará-lo para a luta e o enfrentamento das desigualdades sociais presentes na sociedade capitalista. Nesta ótica, a escola deve transcender o sentido de ascensão material, que é dado à educação, transformando-a não em só um meio de retorno financeiro, mas também em um instrumento de crescimento pessoal.
Quanto a realidade da escola na qual trabalhamos esta muito longe do ideal, pois não se cumpri a risca sua função social que é de formar cidadãos críticos, éticos e participativos, uma vez que os alunos não são preparados para a vida. Ainda existem muitas lacunas a serem preenchidas, como professores capacitados, salas de aula adequadas para atender a clientela, material pedagógico condizente com a nossa realidade, funcionários de apoio qualificados para atender ao público. No entanto, para que isso aconteça é preciso que o gestor atue de forma democrática e que através dos recursos do PDE destinados a escola proporcione aos funcionários cursos de capacitação e de relações humanas para que estes atendam a comunidade escolar com o mínimo de educação. E quem sabe assim, possamos no futuro formar cidadãos pensadores, empreendedores, sonhadores e autores de sua própria história.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
AFONSO, Almerindo Janela. Reforma do Estado e Políticas Educacionais: Entre a Crise do Estado-Nação e a Emergência da Regulação Supranacional. Educação & Sociedade. Campinas, v22 nº 75, 2001.
COMPARATO, Fábio K. A Declaração Universal dos Direitos Humanos.
CURY, C. R. Jamil. O Direito à Educação: Um Campo de Atuação do Gestor. Brasília, Ministério da Educação, 2006.
SILVA, Eugênio A. Alves da. Direito à Educação e Educação para todos numa sociedade em desenvolvimento. 2004.
Disciplina: Projeto Vivencial
Tutor:Antônio Rangel
Alunas:Ângela Claudia da Costa Miranda
Texto sobre: A questão da educação como direito universal e a função da escola pública na contemporaneidade; A realidade de sua escola, observando se esta vem cumprindo a função social que lhe é atribuída.
A educação nas sociedades em desenvolvimento surge como meio de promoção da paz, da tolerância e do respeito pelos direitos humanos, pois é através dela que se formam cidadãos conscientes dos seus direitos e deveres e capazes de se assumirem como agentes transformadores de uma ordem social injusta. O conceito de educação abrange os processos pelos quais se garante a plena realização do indivíduo enquanto se social dotado de consciência cívica e humanista.
Segundo SILVA (2004), vivemos desde 1 de Janeiro de 1995 a “ A Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria de Direitos Humanos” o que confere grande pertinência ao tema da educação dos e para os direitos humanos que está intrinsecamente ligado à definição de valores e princípios sobre os quais assentam os alicerces das sociedades democráticas modernas onde se propugna a convivência plural como condição da harmonia e coesão social.
O termo “direito à educação” significa, no contexto desta Declaração, que a educação é um direito do ser humano durante toda a vida, sendo obrigatória para quem tem a responsabilidade de favorecer – o Estado e os parceiros sociais – e gratuita para que o direito se alargue a todos os indivíduos. Este artigo valoriza a educação como condição de realização humana e como fator de harmonização, compreensão e integração social, na base do respeito dos direitos de liberdade (de pensamento, de consciência, de opinião, de expressão, de associação).
O direito à educação representa para um povo o direito de acesso à cultura patrimonial e aos resultados da atividade social e a possibilidade que os cidadãos têm de adquirir recursos cognitivos, afetivos e morais para poderem valorizar, usufruir, interpretar e transformar a realidade e a si próprios. Garantir o direito à educação é deste modo, garantir o direito a uma existência condigna, compatível com o modo de vida democrático consubstanciador de uma cidadania plena, isto é, a fruição de direitos e deveres inscritos na condição de membro ativo de uma comunidade histórica e culturalmente referenciada.
Portanto, caberá às políticas educativas nacionais assegurar uma formação ética fundada no respeito pela dignidade humana, pelas culturas e valores identitários nacionais e estrangeiros e pelos direitos humanos para que os cidadãos possam tornar-se conscientes da diversidade cultural gerando atitudes mais compreensivas, tolerantes e solidárias. Tendo em conta estas recomendações, o sistema educativo tem preconizado ações conducentes à concretização da educação para o respeito dos direitos humanos.
O direito à educação representa assim a possibilidade de todos os cidadãos verem garantidas as condições para se realizarem como pessoas consciencializando-se face à imperiosidade de respeitarem os direitos e deveres fundamentais que regem a vida social e a convivência democrática, de assimilarem e praticarem os valores e padrões de vida comunitária, constituindo ainda a oportunidade de adquirir e consolidar aptidões direcionadas para o respeito pela dignidade humana e para a salvaguarda das garantias e liberdades fundamentais que constituem a natureza “civilizada” do individuo e da sociedade contemporânea. Este direito insere-se na perspectiva da justiça social que considera a educação “não tanto como algo que é possível dar mais ou menos, mas antes em sintonia com a interpretação da educação como sendo ‘primariamente um processo que tem lugar num complexo contexto de relações sociais’” (Estevão, 2001:36).
Quanto a função social da escola os novos paradigmas da educação que exigem do profissional docente uma nova postura ante as desigualdades sociais, o modo de vida imposto pela contemporaneidade que exige dos indivíduos uma constante reestruturação de suas capacidades pessoais e, principalmente, profissionais, a globalização, o neoliberalismo, a competitividade, o tecnicismo, entre outros fatores, nos faz refletir sobre a necessidade de criarmos mecanismos que efetivamente contribuam para a construção de uma sociedade mais humana nos modos de educar.
Atualmente, cabe à escola tornar, dentro de suas possibilidades, a humanidade menos desumana, e aproximar a comunidade do convívio escolar numa tentativa de reestruturar a família e o interesse dos pais pelo futuro de seu filho, de oferecer oportunidades de acesso à cultura, à tecnologia, à informação, de oportunizar a reflexão de questões relativas ao respeito ao próximo, suas culturas, etnias e orientação sexual, à preservação do meio ambiente, ao desenvolvimento sustentável, entre vários outros temas.
O Brasil enfrenta profundas desigualdades sociais, econômicas e culturais, configurando se na sociedade capitalista como um país dependente. Em decorrência, vive um processo histórico de disputa de vários interesses sociais, por vezes inteiramente opostos. Nesse processo, homens e mulheres, organizando-se em várias instituições, fazem, a todo o momento, a história dessa sociedade.
Portanto, infelizmente, é função social da escola muito mais do que deveria, pois a ela é transferida em caráter de urgência, tendo em vista tantas questões que fogem das mãos da sociedade que tenta injustamente se proteger sem fazer por onde minimizar as desigualdades sociais.
Ao pensar a educação, o conhecimento, a escola, o currículo a serviço de um projeto de sociedade democrática, justa e igualitária. Devemos ter em mente um ideal para que possamos indagar e tentar superar toda prática e toda cultura seletiva, excludente, segregadora e classificatória na organização do conhecimento, dos tempos e espaços, dos agrupamentos dos educandos e também na organização do convívio e do trabalho dos educadores e dos educandos.
Em nossa sociedade, a escola pública, em todos os níveis e modalidades da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), tem como função social formar o cidadão, isto é, construir conhecimentos, atitudes e valores que tornem o estudante solidário, crítico, ético e participativo.
Para isso, é indispensável socializar o saber sistematizado, historicamente acumulado, como patrimônio universal da humanidade, fazendo com que esse saber seja criticamente apropriado pelos estudantes, que já trazem consigo o saber popular, o saber da comunidade em que vivem e atuam. A interligação e a apropriação desses saberes pelos estudantes e pela comunidade local representam, certamente, um elemento decisivo para o processo de democratização da própria sociedade.
A escola pública poderá, dessa forma, não apenas contribuir significativamente para a democratização da sociedade, como também ser um lugar privilegiado para o exercício da democracia participativa, para o exercício de uma cidadania consciente e comprometida com os interesses da maioria socialmente excluída ou dos grupos sociais privados dos bens culturais e materiais produzidos pelo trabalho dessa mesma maioria.
A contribuição significativa da escola para a democratização da sociedade e para o exercício da democracia participativa fundamenta e exige a gestão democrática na escola. Nesse sentido, a forma de escolha dos dirigentes, a organização dos Conselhos Escolares e de toda a comunidade escolar para participar e fazer valer os seus direitos e deveres, democraticamente discutidos e definidos, é um exercício de democracia participativa. Assim a escola pública contribuirá efetivamente para afirmar os interesses coletivos e construir um Brasil como um país de todos, com igualdade, humanidade e justiça social.
Acreditamos que educação se recebe primeiro em casa. Os valores morais, o respeito ao próximo, aos mais velhos; tudo isso deveria vir de casa, mas não é bem assim, cada vez mais os pais estão criando os seus filhos, sem preparo (meninas cada vez mais jovens engravidando, isso também é falta de instrução ou exemplo de casa) e meninos sem se preocupar com essa nova vida que será posta no mundo, sem maturidade dos pais, também crianças, é deixado ao relento, criado pela babá eletrônica até a idade de ir para a escola, aí atribuem ao professor a responsabilidade de fazer aquilo que os pais estão cada vez mais incompetentes para fazer: educar.
Um dos maiores desafios apresentados à escola atual é trabalhar com a reelaboração crítica e reflexiva do educando, a fim de prepará-lo para a luta e o enfrentamento das desigualdades sociais presentes na sociedade capitalista. Nesta ótica, a escola deve transcender o sentido de ascensão material, que é dado à educação, transformando-a não em só um meio de retorno financeiro, mas também em um instrumento de crescimento pessoal.
Quanto a realidade da escola na qual trabalhamos esta muito longe do ideal, pois não se cumpri a risca sua função social que é de formar cidadãos críticos, éticos e participativos, uma vez que os alunos não são preparados para a vida. Ainda existem muitas lacunas a serem preenchidas, como professores capacitados, salas de aula adequadas para atender a clientela, material pedagógico condizente com a nossa realidade, funcionários de apoio qualificados para atender ao público. No entanto, para que isso aconteça é preciso que o gestor atue de forma democrática e que através dos recursos do PDE destinados a escola proporcione aos funcionários cursos de capacitação e de relações humanas para que estes atendam a comunidade escolar com o mínimo de educação. E quem sabe assim, possamos no futuro formar cidadãos pensadores, empreendedores, sonhadores e autores de sua própria história.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
AFONSO, Almerindo Janela. Reforma do Estado e Políticas Educacionais: Entre a Crise do Estado-Nação e a Emergência da Regulação Supranacional. Educação & Sociedade. Campinas, v22 nº 75, 2001.
COMPARATO, Fábio K. A Declaração Universal dos Direitos Humanos.
CURY, C. R. Jamil. O Direito à Educação: Um Campo de Atuação do Gestor. Brasília, Ministério da Educação, 2006.
SILVA, Eugênio A. Alves da. Direito à Educação e Educação para todos numa sociedade em desenvolvimento. 2004.
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amapá
Pró-Reitoria de Ensino e Graduação
Curso de Especialização de Gestão Escolar
Alunas: Rejanne da Luz Quadros
Sueli Maciel de Souza Lautharte
A Educação como Direito e a Função Social da Escola
A Educação no seu sentido mais amplo, faz parte da vida do homem desde a sua existência, ela acontece em qualquer lugar da sociedade seja de forma assistemática ou sistemática, dentro ou fora de um espaço físico, ora chamado de Escola, vai depender do objetivo a que se pretende chegar.
Partindo desse pressuposto, o objetivo da educação está traçado no bojo dos dispositivos legais que norteiam o sistema educacional brasileiro, a saber, a Constituição Federal de 1988 em especial o Art. 206, inciso I e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 (Art. 3º, inciso I) entre outros, os quais estabelecem desde a garantia de acesso a todos, como também a permanência no processo de escolarização o que se torna um desafio para a escola garantir a qualidade desse processo.
Nesse contexto, a escola considerada como local que se viabiliza o usufruto do direito a educação torna-se o foco de discussão e reflexão acerca da qualidade tanto almejada entre os grupos sociais, seja de forma informal ou através de grandes autores que contribuem no sentido de construir uma escola menos excludente com condições de proporcionar uma educação que atenda os anseios da comunidade. Como nos diz Marco Ferraz:
“a escola deve estar comprometida com a promoção do desenvolvimento humano e com o atendimento das necessidades da sociedade. Para isso, precisa repensar a sua função institucional, considerando-se os aspectos éticos, políticos, culturais, científico e tecnológicos atuais, através de um currículo e ações que realmente considerem os novos paradigmas em educação.”( FERRAZ,2002:185-186)
Diante desse entendimento, a escola contemporânea precisa de suporte para fortalecer sua base, e nada como iniciar esse fortalecimento com a construção coletiva do Projeto Político Pedagógico com a visão de instrumento norteador das ações desenvolvidas na unidade escolar, estabelecendo políticas que promovam a integração família x escola x comunidade numa perspectiva de transformação social.
Nesse sentido, o pressuposto democrático da escola está ligado à sua função social.
O que diz respeito à realidade da escola campo de pesquisa foi possível perceber a falta de integração entre os segmentos que a compõe demonstrando que não há um objetivo definido para as ações a serem desenvolvidas ou algum tipo de registro a esse respeito, ocasionando a desmotivação de todos, inclusive dos alunos que são o reflexo da situação. Os quais através de entrevista se manifestaram negativamente quanto à falta de um espaço físico adequado, merenda escolar diversificada, a postura de determinado professor que em pleno século XXI utiliza-se de atitudes pouco didáticas como forma de disciplina-los (cascudos, puxão de orelhas.) enfim, todas essas questões mencionadas nos leva a crer que pouco essa escola tem contribuído para a formação de cidadãos críticos capazes de atuar ativamente na construção de uma sociedade melhor em que possam cultivar uma realidade diferente da que vivem hoje.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
*GESTÃO EM REDE. Curitiba, Paraná-Consed. Nº70. P junho 2006.
*BRASIL - Ministério da Educação e Desportos-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº. 9394/96.Câmara Federal: 1996.
*BRASIL-Constituição da República Federativa do Brasil.
*FERRAZ, Marco. Coordenação Pedagógica: funções e ações. In:Anais do 2ºCongresso Internacional dos Expoentes na Educação.Curitiba-PR.Editora Gráfica Expoente;2002.
*COSTA, Vera Lúcia. A Função Social da Escola.
Universidade Federal do Amapá
Pró-Reitoria de Ensino e Graduação
Curso de Especialização de Gestão Escolar
Alunas: Rejanne da Luz Quadros
Sueli Maciel de Souza Lautharte
A Educação como Direito e a Função Social da Escola
A Educação no seu sentido mais amplo, faz parte da vida do homem desde a sua existência, ela acontece em qualquer lugar da sociedade seja de forma assistemática ou sistemática, dentro ou fora de um espaço físico, ora chamado de Escola, vai depender do objetivo a que se pretende chegar.
Partindo desse pressuposto, o objetivo da educação está traçado no bojo dos dispositivos legais que norteiam o sistema educacional brasileiro, a saber, a Constituição Federal de 1988 em especial o Art. 206, inciso I e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 (Art. 3º, inciso I) entre outros, os quais estabelecem desde a garantia de acesso a todos, como também a permanência no processo de escolarização o que se torna um desafio para a escola garantir a qualidade desse processo.
Nesse contexto, a escola considerada como local que se viabiliza o usufruto do direito a educação torna-se o foco de discussão e reflexão acerca da qualidade tanto almejada entre os grupos sociais, seja de forma informal ou através de grandes autores que contribuem no sentido de construir uma escola menos excludente com condições de proporcionar uma educação que atenda os anseios da comunidade. Como nos diz Marco Ferraz:
“a escola deve estar comprometida com a promoção do desenvolvimento humano e com o atendimento das necessidades da sociedade. Para isso, precisa repensar a sua função institucional, considerando-se os aspectos éticos, políticos, culturais, científico e tecnológicos atuais, através de um currículo e ações que realmente considerem os novos paradigmas em educação.”( FERRAZ,2002:185-186)
Diante desse entendimento, a escola contemporânea precisa de suporte para fortalecer sua base, e nada como iniciar esse fortalecimento com a construção coletiva do Projeto Político Pedagógico com a visão de instrumento norteador das ações desenvolvidas na unidade escolar, estabelecendo políticas que promovam a integração família x escola x comunidade numa perspectiva de transformação social.
Nesse sentido, o pressuposto democrático da escola está ligado à sua função social.
O que diz respeito à realidade da escola campo de pesquisa foi possível perceber a falta de integração entre os segmentos que a compõe demonstrando que não há um objetivo definido para as ações a serem desenvolvidas ou algum tipo de registro a esse respeito, ocasionando a desmotivação de todos, inclusive dos alunos que são o reflexo da situação. Os quais através de entrevista se manifestaram negativamente quanto à falta de um espaço físico adequado, merenda escolar diversificada, a postura de determinado professor que em pleno século XXI utiliza-se de atitudes pouco didáticas como forma de disciplina-los (cascudos, puxão de orelhas.) enfim, todas essas questões mencionadas nos leva a crer que pouco essa escola tem contribuído para a formação de cidadãos críticos capazes de atuar ativamente na construção de uma sociedade melhor em que possam cultivar uma realidade diferente da que vivem hoje.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
*GESTÃO EM REDE. Curitiba, Paraná-Consed. Nº70. P junho 2006.
*BRASIL - Ministério da Educação e Desportos-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº. 9394/96.Câmara Federal: 1996.
*BRASIL-Constituição da República Federativa do Brasil.
*FERRAZ, Marco. Coordenação Pedagógica: funções e ações. In:Anais do 2ºCongresso Internacional dos Expoentes na Educação.Curitiba-PR.Editora Gráfica Expoente;2002.
*COSTA, Vera Lúcia. A Função Social da Escola.
quarta-feira, 7 de janeiro de 2009
Dez aspectos mais importantes para atuação do Gestor Escolar
Universidade Federal do Amapá
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Curso de Especialização em Gestão Escolar
Cursista: Maria da Conceição Pereira da Silva Farias
Disciplina: Projeto Vivencial
Dez aspectos mais importantes na atualidade para a atuação do Gestor Escolar.
1. Apresentar soluções inovadoras na gestão e no processo de ensino-aprendizagem;
2. Prática de gestão participativa;
3. Investir na transformação da atitude dos profissionais da escola;
4. Conscientizar e Sensibilizar a participação efetiva da família e de todos da comunidade escolar;
5. Descentralizador do poder de decisão;
6. Integrar ações na escola, inserindo o Conselho Tutelar, ECA, e dentre outros;
7. Discutir a mudança organizacional da escola para que a mesma proporcione um ensino de alto nível aos seus alunos;
8. Compromisso com campo pedagógico, financeiro e administrativo e jurídico;
9. Focalizar os eixos que predominam o PPP: conteúdos, metodologias e avaliação, elementos necessários a construção de uma educação inclusiva e emancipadora.
10. Ter motivação, responsabilidade, dinamismo, criatividade e capacidade de atender às necessidades mais urgentes.
REFERENCIAL BIBLIOGRAFICO
http://www.ensino.eb.br/portaledu/conteudo/artigo7806.pdf, acessado no dia 30/12/08 às 22h.
CADERNO 1. Conselhos Escolares: Democratização da Escola e Construção da Cidadania. Disponível em: HTTP://portal.mec.com.br/SEB/índex.php?option=content£task=view£id=755£Itemid=794, acessado em 01/01/2009, às 20h.
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Curso de Especialização em Gestão Escolar
Cursista: Maria da Conceição Pereira da Silva Farias
Disciplina: Projeto Vivencial
Dez aspectos mais importantes na atualidade para a atuação do Gestor Escolar.
1. Apresentar soluções inovadoras na gestão e no processo de ensino-aprendizagem;
2. Prática de gestão participativa;
3. Investir na transformação da atitude dos profissionais da escola;
4. Conscientizar e Sensibilizar a participação efetiva da família e de todos da comunidade escolar;
5. Descentralizador do poder de decisão;
6. Integrar ações na escola, inserindo o Conselho Tutelar, ECA, e dentre outros;
7. Discutir a mudança organizacional da escola para que a mesma proporcione um ensino de alto nível aos seus alunos;
8. Compromisso com campo pedagógico, financeiro e administrativo e jurídico;
9. Focalizar os eixos que predominam o PPP: conteúdos, metodologias e avaliação, elementos necessários a construção de uma educação inclusiva e emancipadora.
10. Ter motivação, responsabilidade, dinamismo, criatividade e capacidade de atender às necessidades mais urgentes.
REFERENCIAL BIBLIOGRAFICO
http://www.ensino.eb.br/portaledu/conteudo/artigo7806.pdf, acessado no dia 30/12/08 às 22h.
CADERNO 1. Conselhos Escolares: Democratização da Escola e Construção da Cidadania. Disponível em: HTTP://portal.mec.com.br/SEB/índex.php?option=content£task=view£id=755£Itemid=794, acessado em 01/01/2009, às 20h.
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