domingo, 11 de janeiro de 2009

Universidade Federal do Amapá
Pro - Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação
Curso de Especialização em Gestão Escolar
Aluno: Antonio Carlos Gertrudes Botelho
Maria José Vale de Sousa
Disciplina: Projeto vivencial

A questão da educação no Brasil nas ultimas décadas, como um direito universal para todos vem tentando desenvolver seu papel de acordo com as normas exigidas pelas Nações Unidas e com as Leis que regem o nosso pais, tais como, a Constituição Federal mais especificamente no Artigo 206 que trata da igualdade para todos e o acesso permanente dos alunos na escola, bem como, da Lei de Diretrizes e Base da Educação ( LDB 9394/96 ) que trata no seu artigo 3º em promover o pleno desenvolvimento Cognitivo do aluno para uma qualidade de ensino, onde esse conhecimentos incluem informações sob melhorar a qualidade de vida ou como aprender a aprender.
No Artigo 3º da Declaração Mundial sobre a educação para todos, tem como finalidade Universalizar o acesso a Educação e promover a equidade onde a Educação Básica deve ser proporcionada a todas a crianças, Jovens e Adultos e se faz necessário universalizá-la e melhorar sua qualidade , bem como tomar medidas efetiva para reduzir as desigualdade dando oportunidade de alcançar e manter um padrão mínimo de qualidade da aprendizagem nas escolas publicas não só no estado do Amapá mais nas escolas publicas de todo país e do mundo.
Essa Educação também como direito universal, nos complementa a afirmação da democracia como regime único e favorável a uma política compatível que respeita os direitos de todos e o dever de cada Cidadão, tanto no ambiente escolar como na sociedade em geral e também o desenvolvimento de uma política contextualizada de apoio nos setores sociais, culturais e econômicos e relacionado com a realidade da minha escola e seu cumprimento na sua função social que lhe e atribuída, são necessários a concretização do compromisso e de uma vontade política respaldadas por medidas fiscais adequada e pelo fortalecimento educacional contribuindo assim para desenvolvimento social e cultural dos envolvidos no processo de ensino – aprendizagem.
Portanto, o papel da escola no que diz respeito a sua responsabilidade na universalidade na Educação como Direitos, tem como função de exercer e cumprir com todos seus requisitos e exigências no contexto geral das Nações Unidas e das leis que regem a Educação no Brasil através de sua Constituição Federal, resoluções, Pareceres e outros documentos relacionados a educação.

TAILÂNDA. Declaração Mundial sobre Educação para Todos, Jomtien, 5 a9 de março de 1990.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1988.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394 Brasília, DF: Congresso Nacional, 1996

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