sábado, 15 de novembro de 2008

Artigo de Opinião

Universidade Federal do Amapá
Curso: Formação Continuada em Mídias da Educação
Tutor: Rangel
Turma: B
Módulo: Intermediário II
Aluna: Joilma de Souza Nazaré[1]

Artigo de Opinião

Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta a Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
Este decreto trata-se sobre a acessibilidade no geral, mas vou retratar sobre especificamente sobre a acessibilidade digital.
Quando fala-se acessibilidade é a possibilidade e condição para utilizar, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes e os sistemas e meios de comunicação, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
A acessibilidade na inclusão digital é o acesso às informações na Web, telecomunicações, equipamentos, programas de computador.
A inclusão digital é uns conjuntos de ações que visam facilitar o acesso a meios e recursos tecnológicos e eletrônicos, para garantir a maior igualdade de acesso possível
Percebe-se que nada disso vem acontecendo, pois alguns sites não são construídos pensando nestas pessoas que também acessão a internet e tem os mesmos direitos a informação.
Foi preciso ter um decreto especifico para que a pessoa com deficiência tivesse este tipo de comunicação e informação, nós precisamos pensar em uma sociedade mais inclusiva, não deixar nas mãos somente do governo para que aconteça, se cada um nós começarmos a fazer um pouco vai dá certo.
Então, quando restringimos o acesso ao site, na prática usa-se a internet para limitar o público, ao invés de ampliá-lo, isso é que não pode acontecer.

[1] O autor(a) é aluno(a) do Curso de Formação Continuada em Mídias na Educação – Ciclo Intermediário II – Ministrado pela UNIFAP.

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